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Unita - Face ao programa de apresentação oficial à sociedade de três projectos de Constituição, a UNITA vem tornar público que enviou esta manhã a Sua Exa. o Presidente da Assembleia Nacional, na sua qualidade de Presidente do órgão representativo do titular do poder constituinte, o povo angolano, uma carta a recordar o seguinte:
1.A metodologia adoptada pela Comissão Constitucional para a condução do processo constituinte não está a ser observada.
2.As propostas de princípios a ter em conta na elaboração da futura Constituição não foram objecto de aprovação. Os projectos ora denominados A, B, e C não foram objecto de discussão prévia pela Comissão Constitucional.
3.O projecto C, denominado sistema presidencialista-parlamentar, de autoria desconhecida, contém elementos que não constam de nenhuma das propostas apresentadas pelos Partidos Políticos nos prazos estabelecidos pela Lei 2/09, de 6 de Janeiro (Lei que cria a Comissão Constitucional).
4.O projecto C defende a cooptação do Presidente da República a partir de uma lista de candidatos a Deputados ao invés da sua eleição pelo povo. Este método constitui uma violação do princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania, estabelecido pela alínea (f) do Artigo 159° da Lei Constitucional como limite material a observar pelo poder constituinte. Tal princípio significa que o Presidente da República não pode ser Deputado; significa também que o Presidente da República, um órgão executivo, não pode ser eleito como Deputado, numa lista de Deputados à Assembleia Nacional, um órgão legislativo.
5.O projecto C viola ainda o princípio do sufrágio universal directo, secreto e periódico na designação do Presidente da República, um outro limite material ao exercício do poder constituinte, estabelecido pela alínea (d) do Artigo 159° da Lei Constitucional. Trata-se de uma violação porque nele o Presidente da República não é eleito Presidente. É cooptado a partir de uma lista de candidatos a Deputados pelo círculo nacional.
A UNITA considera que o curso que a maioria impõe ao processo constituinte visa objectivos político-partidários de uma agenda pessoal, estranha aos interesses legítimos do povo angolano e aos objectivos da República de Angola.
A UNITA considera ainda que a apresentação pública de projectos ainda não discutidos na própria Comissão Constitucional, ao arrepio da metodologia adoptada e da Constituição formal e material, constitui um sério atentado à democracia e ao Estado de Direito, contra o qual vem manifestar publicamente o seu veemente protesto.
Sendo que o princípio maioritário não se sobrepõe ao princípio da constitucionalidade, a UNITA reitera ao povo angolano que não pactuará com fraudes constitucionais nem aprovará nada que viole a Lei.
Luanda, 4 de Novembro de 2009
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