COMISSÃO CONSULTIVA PROVISÓRIA DOS EX-TRABALHADORES ANGOLANOS NA EXTINTA RDA
- Le Lundi, 07 Juin 2010
Caros ex-trabalhadores angolanos na extinta RDA, residentes na diáspora,
Informamos que no encontro convocado pelo Ministério de Administração Pública, Emprego e Segurança Social (MAPESS), sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2010 em Luanda, participaram delegados e advogado dos ex-trabalhadores angolanos na extinta RDA e a delegação do próprio MAPESS. Segundo a nossa delegação em Luanda, o MAPESS:
1- Concordou em pagar á cada ex-trabalhador, o vencimento mensal vigente de técnico médio com os júros acumulados ao longo de vinte anos, mas não aceita pagar á 100%. Concordou também pagar os subsídios de separação familiar á cada ex-trabalhador que exibir a cédula pessoal de filho nascido antes ou durante o contrato de trabalho e formação técnica-profissional na ex.RDA e os subsídios de ferias.
Neste encontro, ficou recomendado e acordado pelas ambas delegações que o pagamento da dívida dos ex-trabalhadores angolanos na extinta RDA, deve terminar brevemente quanto possível. Para que isto aconteça o mais rápido possível:
2- O MAPESS pede para que a direcção dos ex-trabalhadores em Luanda e na Alemanha, reconfirmam e listam os nomes em ordem de lista nominal angolana e voltar á mesa do diálogo ainda neste mês para se debater as questões que se prendem com a nossa indemnização, com os 50% do salário liquido transferido, segurança social, com a questão relacionada a nossa reforma etc.
- Neste momento, os advogados e os delegados dos ex-trabalhadores estão preocupados e a trabalharem ao pedido do MAPESS e para o próximo encontro que poderá acontecer brevemente e que irá produzir o Relatório Final deste longo Processo.
- Para se concretizar o pedido do MAPESS, pedimos para que cada ex-trabalhador na extinta RDA, residente na Alemanha e outros países da europa voltar a consultar ou registar seu nome na lista final que será enviada para Luanda o mais rápido possível, conforme solicitaram-nos. Nota-se que o MAPESS pediu-nos para listarmos os nossos nomes segundo a regra nominal em vigor em Angola e não como na regra Alemã. Isto é, (1. o nome e 2. o apelido ou nome do pai), conforme consta no B.I. ou Passaporte angolano.
- Desta vez, é dever de cada ex-trabalhador angolano na extinta RDA, residente na diáspora fazer uma contribuição financeira, tendo em conta o seguinte critério:
1. Eur 50,00 para quem não pagou a contribuição anterior de Eur 25,00 que decorreu em 2009.
2. Eur 10,00 para quem tinha pago a contribuição anterior de Eur 25,00 em 2009.
Este financiamento servirá para se liquidar a renda do local de encontros em Luanda e para o pagamento de outras demandas do processo vigente.
Informamos á todos que esta infomação vigora tanto em Angola como na diáspora, deve-se a responsabilidade de cada ex-trabalhador para contribuir e confirmar o seu nome ou registar-se, se ainda não está registado.
Pela
Comissão Consultiva Provisória dos ex-trabalhadores angolanos na extinta RDA, residentes na diáspora
David André
Silvestre Dmingos























