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Justicação final do Tribunal Supremo sobre a indicação de Suzana Inglês
- Par mpda
- Le Jeudi, 26 Janvier 2012
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Luanda - "Em aditamento ao oficio n.º 05/008/CSMJ/12, de 20 de Janeiro corrente, faço aqui juntar os termos da fundamentação que conduziu o plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial a aprovar a resolução de 17 de Janeiro de 2012, que designou a candidata Suzana António da Conceição Nicolau Inglês, presidente da Comissão Nacional Eleitoral, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 143.º da Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro - Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais", pode se ler na introdução da missiva (datada aos 23 de Janeiro do corrente e assinada por Cristiano André, presidente do Tribunal Supremo) endereçada ao presidente da Assembleia Nacional, António Paulo Kassoma, a que este portal teve acesso.
A missiva de Cristiano André - endereçada ao Paulo Kassoma - tinha como anexo um documento assinado pelo vogal do Conselho Superior da
Magistratura Judicial, André da Silva Neto, que curiosamente foi o presidente do Juri, intitulado "Fundamentação jurídico-legal da qualidade de magistrada judicial da Candidata Suzana António da Conceição Nicolau Inglês, designada para o cargo de presidente da Comissão Nacional Eleitoral".
Este documento considerava como "enquadramento jurídico-legal " o procedimento para a nomeação dos magistrados judiciais e o consequente exercício de funções, sofreu grandes alterações, umas decorrentes da transição do regime político-partidário (monopartidarismo para multipartidarismo), outras resultantes da evolução do Direito e da Justiça em Angola".
Os fracos fundamentos argumentados invoca(va), num dos paragrafos, que a militante da OMA (Suzana Inglês) é para todo os efeitos Magistrada Judicial. O presidente do Juri suportou esta tese justificando que “com a experiencia na actividade e acumulação há mais de seis anos e faltando pouco mais de sete meses para a realização do pleito eleitoral, recomenda a prudência e o bom senso, que esta candidata se mantenha no cargo para que a condução do processo não sofra os sobressaltos de um novo presidente”.
Para mais detalhes, convidamos o caro leitor a ler na integra os dois documentos que justifica a indicação de Suzuna Inglês como presidente da CNE:
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