A CAPITAL EUROPEIA CONCEDE AVAL PARA A MANIFESTACÃO aNGOLANA
AVAL PARA A MANIFESTACÃO DOS ANGOLANOS
Bruxelas
Depois duma concertação entre as autoridades belgas e os membros organizadores da Manifestação dos Angolanos em Bruxelas contra a exclusão de voto a diàspora angolana, chegou hoje ao conhecimento da autorização da Manifestação prevista para o dia 24 de Agosto de 2007 frente a sede da União Europeia em Bruxelas (SCHUMAN).
Esta informação foi concedida hoje junto a coordenação organizador da respectiva Manifestação que pretende unir centenas de Angolanos residentes em vàrios paises da Europeia, com o objectivo de monstrar o governo de Luanda que os angolanos de diàspora não estão satisfeito de forma nenhuma com a decisão do Presidente José Eduardo dos Santos e o seu governo, por terem discriminado esta comunidade do seu direito da cidadania.
O comité em epigrafe diz que o governo de Luanda tem aplicado medidas inconstitucionais, ignorando completamente as leis que regem na Republica de Angola, aprovadas por ele proprio.
Considerando o governo de Luanda, incapaz e incompetente de conduzir os angolanos numa verdadeira cultura democràtica livre e solida, por ter violado as suas proprias leis.
De facto considera que a lei Constitucional consagrada a esta Republica como um Estado Democràtico de Direito, ser alvo de violação.
Portanto, a Lei Constitucional consagra a Republica de Angola como um Estado Democràtico de Direitos;
Tendo em conta que no Estado Democràtico de Direito, a soberania reside no povo, a quem cabe o exercicio do poder politico atravé de eleições periodicas, para a escolha dos seus dignos representantes;
Considerando que para a realização efectiva das eleições presidenciais, legislativas e autàrquicas é imprescindivel o registo de todos os cidadãos eleitores;
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alinea b) do artigo 88.° e da alinea c) do artigo 89.°, ambos da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a seguinte:
LEI DO REGISTO ELEITORAL
CAPITULO I
Disposições gerais
Scção I
Objecto e Principios
Artigo 1.°
(Objecto)
A presente lei estabelece os principios e regras fundamentais relativos ao registo eleitoral dos cidadãos às eleições presidenciais, legislativas e autàrquicas e para os referendos.
Artigo 2.°
(Principios)
O registo eleitoral rege-se pelos principios da universidade, actualidade, obrigatoriedade, unicidade, transparência e imparcialidade.
Artigo 3.°
(Universidade)
1. Estão sujeitos ao registo eleitoral todos os cidadãos, com capacidade eleitoral, residentes no Pai ou no estrangeiro.
2. Estão ainda sujeitos ao registo eleitoral os cidadãos que venham a completar 18 anos de idade à data da realização das eleições.
Artigo 5.°
(Obrigatoriedade)
1. O registo eleitoral é obrigatorio.
2. Todos os cidadãos têm o direito e o dever de promover o seu registo, bem como de verificar se està devidamente inscrito e em caso de erro ou omissão, requerer a respectiva rectificação de registo.
3. O registo dos cidadãos é feito pelas entidades competentes nos termos da presente lei.
Artigo 6.°
(Unicidade)
Cada cidadão so pode registar-se uma vez.
Artigo 7.°
(Transparência e imparcialidade)
O registo eleitoral deve ser feito som clareza, transparência e imparcialidade de modo a evitar-se erros ou omissões que comprometam a finalidade do mesmo.
Artigo 9.°
(Ambito territorial)
1. O registo eleitoral tem lugar em todo o territorio nacional e no exterior do Pais.
2. As unidades geogràficas de realização do registo eleitoral são:
a) os municipios, comunas, bairros e povoações;
b) as àreas de jurisdição consular correspondente à representação diplomàtica no exterior do Pais.
De facto, é nesse âmbito que regem as nossas reivindicações, acrescentaram os membros desta organização.
As nossas reivindicações são fundadas, legitimas e constitucionais. Portanto este é o direito fundamental do cidadão de todo o mundo e é, incontestàvel e irreversivel.
Por isso, pedimos a Assembleia Nacional Angolana de rever a sua Constituição e o mais respeito da Lei Constitucional aprovada para a Presidente José Eduardo dos Santos e o seu Governo.
Sem mais nada
Cordialmente
Comunidade Angolana de Benelux
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