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A CAPITAL EUROPEIA CONCEDE AVAL PARA A MANIFESTACÃO aNGOLANA

AVAL PARA A MANIFESTACÃO DOS ANGOLANOS

Bruxelas

Depois duma concertação entre as autoridades belgas e os membros organizadores da Manifestação dos Angolanos em Bruxelas contra a exclusão de voto a diàspora angolana, chegou hoje ao conhecimento da autorização da Manifestação prevista para o dia 24 de Agosto de 2007 frente a sede da União Europeia em Bruxelas (SCHUMAN).

Esta informação foi concedida hoje junto a coordenação organizador da respectiva Manifestação que pretende unir centenas de Angolanos residentes em vàrios paises da Europeia, com o objectivo de monstrar o governo de Luanda que os angolanos de diàspora não estão satisfeito de forma nenhuma com a decisão do Presidente José Eduardo dos Santos e o seu governo, por terem discriminado esta comunidade do seu direito da cidadania.

O comité em epigrafe diz que o governo de Luanda tem aplicado medidas inconstitucionais, ignorando completamente as leis que regem na Republica de Angola, aprovadas por ele proprio.

Considerando o governo de Luanda, incapaz e incompetente de conduzir os angolanos numa verdadeira cultura democràtica livre e solida, por ter violado as suas proprias leis.

De facto considera que a lei Constitucional consagrada a esta Republica como um Estado Democràtico de Direito, ser alvo de violação.

Portanto, a Lei Constitucional consagra a Republica de Angola como um Estado Democràtico de Direitos;

Tendo em conta que no Estado Democràtico de Direito, a soberania reside no povo, a quem cabe o exercicio do poder politico atravé de eleições periodicas, para a escolha dos seus dignos representantes;

Considerando que para a realização efectiva das eleições presidenciais, legislativas e autàrquicas é imprescindivel o registo de todos os cidadãos eleitores;

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alinea b) do artigo 88.° e da alinea c) do artigo 89.°, ambos da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a seguinte:

LEI DO REGISTO ELEITORAL

CAPITULO I

Disposições gerais

Scção I

Objecto e Principios

Artigo 1.°

(Objecto)

A presente lei estabelece os principios e regras fundamentais relativos ao registo eleitoral dos cidadãos às eleições presidenciais, legislativas e autàrquicas e para os referendos.

Artigo 2.°

(Principios)

O registo eleitoral rege-se pelos principios da universidade, actualidade, obrigatoriedade, unicidade, transparência e imparcialidade.

Artigo 3.°

(Universidade)

1. Estão sujeitos ao registo eleitoral todos os cidadãos, com capacidade eleitoral, residentes no Pai ou no estrangeiro.

2. Estão ainda sujeitos ao registo eleitoral os cidadãos que venham a completar 18 anos de idade à data da realização das eleições.

Artigo 5.°

(Obrigatoriedade)

1. O registo eleitoral é obrigatorio.

2. Todos os cidadãos têm o direito e o dever de promover o seu registo, bem como de verificar se està devidamente inscrito e em caso de erro ou omissão, requerer a respectiva rectificação de registo.

3. O registo dos cidadãos é feito pelas entidades competentes nos termos da presente lei.

Artigo 6.°

(Unicidade)

Cada cidadão so pode registar-se uma vez.

Artigo 7.°

(Transparência e imparcialidade)

O registo eleitoral deve ser feito som clareza, transparência e imparcialidade de modo a evitar-se erros ou omissões que comprometam a finalidade do mesmo.

Artigo 9.°

(Ambito territorial)

1. O registo eleitoral tem lugar em todo o territorio nacional e no exterior do Pais.

2. As unidades geogràficas de realização do registo eleitoral são:

a) os municipios, comunas, bairros e povoações;

b) as àreas de jurisdição consular correspondente à representação diplomàtica no exterior do Pais.

De facto, é nesse âmbito que regem as nossas reivindicações, acrescentaram os membros desta organização.

As nossas reivindicações são fundadas, legitimas e constitucionais. Portanto este é o direito fundamental do cidadão de todo o mundo e é, incontestàvel e irreversivel.

Por isso, pedimos a Assembleia Nacional Angolana de rever a sua Constituição e o mais respeito da Lei Constitucional aprovada para a Presidente José Eduardo dos Santos e o seu Governo.

Sem mais nada 

Cordialmente

Comunidade Angolana de Benelux     

 

                      

    

 

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