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ELEITOR PODE VOTAR FORA DA ÁRE

ELEITOR PODE VOTAR FORA DA ÁREA DE RESIDÊNCIA

A CNE faz saque
será possível um cidadão votar fora da sua área de residência.

Além do depósito do voto na urna, eleitor deverá subscrever uma declaração que depositará numa outra urna, isto para justificar porque razão determinada assembleia de voto venha a registar mais do que os mil votos previstos.

A exigência de respeito aos locais determinados para o voto deve-se a questões de ordem logística. A máquina eleitoral é bastante sensível e qualquer erro pode ensombrar todo um trabalho que se pretende transparente e pacífico.

Entretanto, mais de 85 % dos angolanos deverá votar na sua área de residência e até ao dia do pleito eleitoral todo cidadão deverá saber onde votar, pois será muito complicado para quem não souber, garante o jurista Raul Araújo da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

«A nossa lei para este processo eleitoral alterou a regra, as pessoas agora devem votar exclusivamente, no local de residência e na mesa ou na assembleia de voto para que estão designados. Quem não souber aonde vai votar no dia da assembleia de voto vai ser muito complicado estar a movimentar-se de um lado para o outro para saber o seu local de votação; dai toda essa campanha de informação, de divulgação dos locais de votação e esperamos de facto que nos tentemos com antecedência devida saber exactamente, utilizando os vários mecanismos e outros que vão sendo criados as pessoas saibam com antecedência em que local vão votar e para alguns casos ate saber em que sitio e que estes locais estão situados.»

Ao contrário das primeiras eleições gerais de 1992, em que o eleitor podia votar onde quisesse, em Setembro de 2008 cada cidadão tem local e mesa definida para depositar o seu voto.