WELCOME TO THE SITE OF THE MOVIMENTO PARA A PAZ E  A DEMOCRACIA EM ANGOLA 

Encerramento da Rádio Desperta

Encerramento da Rádio Despertar perturba realização de eleições livres

CONSELHO DE COORDENAÇÃO DOS DIREITOS HUMANS
HUMAN RIGHTS COORDINATION COUNCIL
CONSEIL DE COORDINATION POUR LES DROITS DE L’HOMME


DECLARAÇÃO Nº2

Suspensão da Emissão da Rádio Despertar por um período de 180 dias, com o argumento de que a estação cobre uma área substancialmente superior à autorizada pelo alvará de emissão.

É com profunda tristeza, que chegou a notícia sobre a suspensão das Emissões da Rádio Despertar, num período tão crucial em que o País prepara-se para a normalização e consolidação da Democracia. É uma medida que se pode entender o início de perturbar a realização das eleições livres, justas e transparentes.

1- A liberdade de imprensa é um dos princípios pelos quais os Estados Democráticos de Direito asseguram a liberdade de expressão aos seus cidadãos e respectivas associações, principalmente no que diz respeito a quaisquer publicações que estes possam pôr a circular. E considerando que os meios de comunicação social como um espaço de consumo público.

2- A decisão do Governo Angolano em suspender as emissões da Rádio Despertar constitui uma flagrante limitação a liberdade de Expressão e de Imprensa tuteladas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu artigo 19º, bem como pela Lei Constitucional no seu artigo 35º.

3- É mais um atropelo ao Estado Democrático de Direito caracterizado no artigo 2º da Lei Constitucional.

4- Analisando profundamente as motivações da decisão tomada pelo Governo, o CCDH, solicita as autoridades de direito, a suspenderem à execução da decisão administrativa tomada pelo INACOM, cuja medida periga, todos esforços para construção do Estado Democrático de Direito que de momento conduz o País às suas segundas eleições legislativas, 16 anos depois das primeiras.

5- Na salvação do espaço, protecção das responsabilidades e credibilidade já adquirida na matéria de Segurança e construção do Estado Democrático de Direito que começa pela circulação das informações; o CCDH roga ao Presidente da República utilizando as faculdades que à Constituição Angolana lhe confere, à anular a decisão do INACOM em nome da Democracia e Reconciliação Nacional.

6- O CCDH, chama atenção aos detentores do poder, e à todas forças vivas à não procederem-se como o Robert Gabriel Mugabe e seu Partido no Zimbabwe, que tudo fizeram para silenciar a oposição e os activistas sociais, como forma de manter-se no poder.

Secretariado Executivo do CCDH em Luanda, aos 09 de Julho de 2008.