LADH-Comunidades angolanas

INDICE Paginação Introdução----------------------------------------------------------------------------------2 Abreviações---------------------------------------------------------------------------------3 Preâmblo------------------------------------------------------------------------------------5 Caracter Vinculativo do Pacto-----------------------------------------------------------8 Como Apresentar uma Queixa-----------------------------------------------------------9 Considerações-----------------------------------------------------------------------------10 Agradecimentos---------------------------------------------------------------------------15 Abreviações LADH - Liga Angolana dos Direitos Humanos
ONU - Organizações das Nações Unidas
SADC - Cooperação para o Desenvolvimento dos Paises da Africa Austral
NSHR - Sociedade Nacional dos Direitos Humanos
DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos PIDCP - Pacto Internacional dos Direitos Civís e Políticos MPLA - Movimento Popular de Libertação de Angola
DISA - Direcção de Investigação de Segurança de Angola

Introdução
Por:
O Direito é nosso porque, a República de Angola é uma Nação soberana e independente que tem por objectivo fundamental, a construção de uma sociedade livre democratica de paz, justiça e progresso social, não so, é um Estado democrático de direito que tem como fundamentos a unidade nacional, dos superiores interesses da nação angolana, tais como a lei protégé a vida, a liberdade, a integridade pessoal, o bom nome, e a reputação de cada cidadão. A Liga Angolana dos Direitos Humanos, tem-se dedicado nos últimos tempos a publicar os manuais informativos, não só a nivel da Comunidade Angolana na Diáspora, mas tambem a nivel das provincias Angolanas no interior do pais para permitir abrir a sociedade no campo dos direitos humanos, porque para defender o seu direito primeiro tem de conhecer.
Este manual é claramente mensal, cujo objectivo não é senão de educar o povo no campo dos direitos humanos que já acima nos referimos. Gostariamos de esclarecer-lhe, carissimo leitor que a natureza humana não transige apenas sobre a noção de justiça; mas transige-se na vida, sobretudo do que constitui o curso dos interesses. Por isso, a acção razoavel do homem no mundo real, pode ser regida com o equilibrio entre os desejos e as possibilidades.
Diz-se naturalmente contudo, que a verdade possui todos direitos, e o erro nenhum, assim, no mundo imaginário de hoje há sempre equações que nos permite resolver aquilo que se faz e o que se deseja fazer. Entretanto como o esquecimento é cheio de memorias, publicamos nesta segunda parte do nosso Manual informativo cujo título "O Nosso Direito", a intolerâncias que consumiu o 27 de Maio, ocorrido em 1977, que culminou com o assassinato de Nito Alves, e com mais do desaparecimento de 80 mil angolanos. Fizemo-lo porque o pluralismo democratico que hoje se vive em Angola, permite de uma forma expressiva, a garantia dos direito e liberdades fundamentais do homem, quer como individuo quer como membro de grupos sociais organizados.
Assim nunca é demais repeti-lo, dizer que o que é jurídicamente contra o direito é nulo; ora um regime derivado da violência é contra o direito; logo é juridicamente nulo; Portanto um regime ilegitimo na sua origem, torna-se legitimo perante a nação, logo que lhe dispense a ordem jurídical que a conduza ao seu nobre fim. O governo legitimo tem, assim como primeiro dever, a propria conservação, pois que esta é a primeira condição da ordem.
Emilio Mango
Considerando os principios e os propositos da Carta da Organização das Nações Unidas, concernente aos direitos humanos e liberdades fundamentais;
Determinados a promover os principios enumerados na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU e nas convenções de Genebra;
Vexados com as graveis e sistemáticas violações dos direitos humanos e Liberdades fundamentais em Angola;
Tendo em conta a necessidade imperiosa de se cumprir com os principios e deveres fundamentais da Lei Constitucional de Angola; sobre os direitos humanos e liberdades fundamentais;
Os oito (8) activistas angolanos de direitos humanos formados, com ajuda da Sociedade Nacional dos Direitos Humanos da Namibia, e com o patrocino da Comunidade Europeia, consciêntes, decidiram criar uma organização que designar-se-a Liga Angolana dos Direitos Humanos (LADH).
A (LADH), é uma organização não-governamental, independente e apartidaria, fundada a 10 de Dezembro de 1997, em Windhoek, República da Namibia, ao abrigo da Lei Constitucional de Angola. A (LADH) dedica-se a supervisionar os direitos humanos na Comunidade de Países Africanos e anivel dos Países da SADC.
Dos Objectivos da LADH
- Promover os principios e propósitos das Nações Unidas;
- Promover o respeito pelos direitos humanos;
- Detectar e denunciar as violações dos direitos humanos;
- Erguemo-nos com as vítimas para impedir a descriminação, apoiar a liberdade política, proteger as pessoas, dos comportamentos desumanos, educando o povo, no campo dos direitos humanos, denunciar em tempo oportuno, para trazer os culpados a justiça;
- Incitamos governos e outras entidades no poder a pôr fim a prática abusiva a respeitar a legislação internacional dos direitos humanos incerridos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e outras Convenções Internacionais;
- Mobilizar o público e a comunidade internacional para apoiar a causa dos direitos humanos para todos;
- Promover os principios da independência judiciaria;
- Colaborar com as demais Organizações Nacionais e Internacionais no campo dos Direitos Humanos;
Referências da
LADH
P.O. BOX: c/o 23592 Windhoek/Namibia
Tel: c/o (+ 264- 61) 236 183 or 253 447
Fax: c/o (+264- 61) 234 286
Email: c/o nshr@iafrica.com.na
Email: ladh_angolana@hotmail.com
www.nshr.org.na
Liberty Centre, 116 John Meinert Street
Windhoek/ Namibia
Realização, Produção e Revisão do Texto, por: Emilio Mango
Em referência daquilo que já vimos na 1-ª edição onde dissemos que o homem não só tem direitos mas tambem que respeite as suas limitações assim, a necessidade de estabelecer limites ao exercicio dos direitos encontram-se prevista automaticamente em muitas das disposições do Pacto, que também determina que estas restrições sejam consagradas na lei e aplicadas se necessario para proteger a segurança nacional, a ordem pública ou os direitos e as liberdades de terceiros.
Nunca se deve limitar o direito a vida, mesmo no momento de estado de sitio o direito a vida tem de ser protegida em primeiro lugar.
O Pacto identifica aqueles direitos que mesmo em caso de emergencia, nao devem nunca ser limitados ou suspensos são:
De notar entretanto que a lei angolana sobre o estado de sitio e de emergencia Lei 17°/ 91, no seu artigo 5° consagra uma disposição desta natureza. A passo, o Pacto dispõe igualmente sobre a possibilidade de alguns direitos serem suspensos ou limitados quando decretado o estado de emergência pública. Porém e tal como dispõe o artigo 4°, as restrinções tem como limite: a estrita medida em que a situação o exigir e desde que não envolvam uma discriminação fundada unicamente sobre a raça a côr o sexo a lingua a religião ou a origem social. Ao contrário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), o PIDCP, é um instrumento de direitos internacional que quando ratificado por um Estado Parte vincula esse Estado ao cumprimento das obrigações legais tendentes a defesa dos direitos que nele estão estabelecidos, como já acima referimos. Significa, por consequência que o Estado parte assume a responsabilidade de no espirito da boa-fê tornar compative a sua legislação nacional com as obrigações internacionais. Um tratado Internacional sobre Direitos Humanos, como é do PIDCP, os Estados tornam-se assim responsaveis pelo cumprimento desse Tratado perante a comunidade internacional, os outros estados parte os seus nacionais e outros cidadãos residentes no seu territorio. Este aspectos encontra-se como sabemos salvaguardado a nivel da nossa lei Constitucional, que acolhe no seu artigo 21°, 2°, como se de direito nacional interno se tratasse o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Politicos ao consagrar a obrigação;
As normas relativas aos direitos fundamentais serem interpretadas e aplicadas de conformidade com os instrumentos internacionais assinados por Angola. Ora o nosso pais, como já acima se referiu é um dos Estados parte do PIDCP ou seja um Estado signatário deste instrumento de direito internacional. É o artigo 28°, que dispõe sobre a constituição do Comité dos Direitos Humanos, ou seja a entidade responsavel pela supervisão da implementação do PIDCP e que recebe e aprecia as queixas de pessoas individuais que reclamam ter sido vitimas de violação dos direitos previstos neste documento. É o artigo 28-° que dispoe sobre a constituicao do Comité dos Direitos Humanos ou seja a entidade responsavel pela supervisão da implementação do PIDCP.




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É no entanto, o chamado Primeiro Protocolo Facultativo referente ao PIDCP que permite que o Comité dos Direitos Humanos, receba e aprecia as queixas e reclamações sobre a violação dos direitos estabelecidos no Pacto. O Protocolo que foi igualmente ratificado pelo nosso país a 10 de Janeiro de 1992, entrou em vigor ao mesmo tempo que o Pacto, estatui, nos seus artigos 1° e 2°, sobre as competencias do Comité. Nos artigos 3° 5° e 2° estabelece as condições de admissibilidade das queixas.
A apresentação de uma queixa ao Comité dos Direitos Humanos, sobre a violação dos direitos civis e políticos, deve ser feita com observância de um conjunto de procedimentos que se encontram definidos neste Primeiro Protocolo Adicional.
Vejamos em sintese alguns desses procedimentos. A queixa também conhecida como "comunicação", deve ser apresentada pela pessoa que tenha sido vítima da violação dos direitos garantidos pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos. O autor da comunicação deve ser em principio a vítima da alegada violação cometida pelas autoridades, representantes ou funcionarios do Estado que tenha ratificado o Pacto. Todavia se a pessoa queixosa for incapaz de elaborar a comunicação esta pode ser submetida ao Comité dos direitos humanos por um familiar ou por alguem que tenha autorização da vítima para a representar. Esse alguem pode ser um advogado ou pessoa que tenha uma relação com a vítima. Pode acontecer, porém que a vítima esteja incapaz de prestar essa autorização ou porque já morreu ou porque se encontra incomunicavel. Numa situação como esta só alguem que tenha um vinculo familiar poderá agir em nome da vítima. Assim sendo, se não pessoa consiga reunir provas suficientes sobre comentimento da violação não pode por sua iniciativa apresentar queixa ao Comité. Mesmo uma organização não governamental de defesa dos direitos humanos só podera faze-lo se para tanto estiver autorizado pela vítima ou pelos seus familiares. A ONG, pode por outro lado ajudar a vítima ou os familiares desta de uma outra forma. Pode por exemplo, pagar os serviços de um advogado para elaborar a queixa ou ajudar a reunir provas sobre a violação.
A intolerância que consumiu o 27 de Maio, continua envolta em misterio. A história esta ai. vive. corre. morre. Anda, no retrato da verdade e das verdades. Mas ela, ainda que crie anticorpos, ela é feita com o juntar de todas as peças muitas que um dado tempo podera querer apagar. Longe da pretensão do virar dos holofotos, e o comprimisso de um jornal de um historiador deve ser o de propiciar a abertura do seu arquivo para a mais ampla consulta dos cidadãos interessados em conhecer ou rememorar um dos momentos marcantes da história de Angola, como país independênte. Aqui o debate é aberto. Todos podem participar todos tem o seu espaço, desde que a história e a verdade se abracem. Foi assim ontem é assim hoje. Agostinho Neto, apontado como o maior responsavel da maior achacina, teve a sua defesa na pena da sua filha, Irene Neto com o mesmo destaque com a mesma importância assim será para que averdade e a história seja feita e escrita sem falsidades . A história interna do MPLA, precisa de ser analisada para que todos tenham a coragem de interpretar os diferentes fenómenos da sua caminhada, principalmente, quando se abordam os tragicos acontecimentos do 27 de Maio de 1977. Dentro deste quadro importa refletir sobre uma questão fulcral. Teria alguma verdade a tese sergundo a qual entre o periodo de 29. 10. 76 a 10. 12 77 (1° Congresso). O MPLA conseguiu fazer a sua clareza ideológica, definir as classes sociais, as alianças, o papel do militante a eliminação do elitismo, etc.? A resposta parecer ser não. O partido dos camaradas não tinha norte. Eram aliados do Bloco Socialista, mas por conveniência do que por convicção. E foi esta indefinição uma das responsaveis pela corrosão interna 7 meses depois da realização do conclave face ao acentuar das divergências entre aqueles que advogavam uma clara definição em relação a opção comunista e a ambiguidade da outra ala que detinha na prática as redeas da máquina militar e de segurança do movimento. O antagonismo entre as duas alas era tão forte que as conduziu a uma ruptura violenta com 40% dos militantes participantes ao 1° Congresso a desaparecerem fisicamente e outros colocados como proscritores durante longos e penosos anos. Todas as estruturas do partido do estado e das organizações de massas foram profundamente atingidas pelos ideias que motivaram a sublevação do 27 de Maio de 1977. A investigação independente mesmo a nivel interno, que deveria ter sido feita, para que constasse nos anáis do MPLA, foi sempre sonegada na convicção daqueles que se julgaram sempre predestinados para conduzir os destinos do pais e do partido. Ao inves de um olhar crítico e introspectivo, para se apurarem as razões do descarrilamento da revolução emergiu uma casta dirigente, reforçada de poderes que instituiu o famoso e famigerado Movimento de Rectificação, em 1978, como corolário de uma acção programada de expulsão de todos o verdadeiros militantes e patriótas, do centro dos poderes de decisão então existentes. Foi uma autentica selectividade da especie, em que o grupo eleito que se considerava predestinado, liderado pelo todo poderoso camarada Lucio Lara, padrinho de casamento de Agostinho Neto, decidida a seu bel prazer e com criterios discricionarios quem podia ou não ser militante e continuar a trabalhar nos orgãos do Estado. Uma filosofía populista onde foram catapultados elementos sem qualquer formação academica e intelectual para postos de alta responsabilidade. Foi a época dourada do "yes man", adornou Neto e os membros do seu conclave. Motoristas, pedreiros carpinteiros, foram feitos governadores e administradores de grandes empresas. O país começaria o seu declinio, com cabouços falsos frageis e de mentira. Os poucos iluminados criaram e forjaram leis para manutenção do seu status e penalização da maioria. Foram mantidas e reforçadas as leis penais e civis do periodo colonial e o mais grave feita uma lei de confisco e nacionalização, com tantas omissões que o tempo veio provar, nunca terem sido apesar da independência os autotones donos de coisa alguma. Juristas como Aderito Correia, Rui Monteiro, Fernando de Oliveira, Brandão Ramos, Medina etc. São acusados de terem iludido os angolanos por muitos anos ao mesmo tempo que permitiram vergonhosamente ao regresso triunfal dos filhos e descendentes de antigos colonos ao resgate de um patrimonio que deveria ter sido para todo o sempre confiscado. Paradoxalmente, imoveis que eram desde o periodo colonial, propriedade de autoctones não lhes é permitido, ate hoje o seu reconhecimento e devolução. É a bestialidade de um crime encapotado que o tempo tera de repor, para que não se continuem a utilizar argumentos e perceitos legais, responsaveis de arbitrariedades sobre a historia. O sistema que poderia fortalecer a mentalidade das massas foram substituidos por programas vazios e de aculturação, com o desmembramento da Educação e Cultura a tornarem lugar de destaque. Não pode parecer mera coincidencia que quadros formados nas escolas industriais e comerciais como foram António Jacinto ja (falecido) e Artur Pestana, tenham aposto as suas assinaturas no desmembramento destas e a sua substituição, por pre-universitãrios onde a base curricular é uma teoria difusa. Sobre estes actos nunca foram permitido uma ampla discussão nas bases. A opção eleita é a contraporpaganda para desta forma se sonegar a realidade dos factos. A história e os historiadores, os estudiosos, precisam de iniciar uma longa cruzada, em busca das pontas da verdade. O tempo clama por um baixar de mare. Pode parecer aparentemente estar tudo esquecido, tudo perdoado. Pode ser ficção, pode ser, uma falsidade, encubada pela força do poder das armas e do poder de uns sobre os outros. Angola possui um grave dossier pendente em relação as violações de direitos humanos em 1977, durante o regime de Agostinho Neto. Familias ha que a ainda hoje não sabem o que aconteceu com parentes seus desaparecidos. A história concreta dessas vítimas, depois do chamado golpe fraccionista de Nito Alves, continua a ser escamoteiada e tão pouco o numero de mortos se acha contabilizado. Centenas de pessoas desapareceram em condições estranhissimas, umas abatidas a tiro selvaticamente nos arredores da capital e os cadaveres carbonizados outras jogadas de avião ou de helicóptero para o mar ou para as matas. Somaram-se a isto os suplicios os mais horrorosos que se possa imaginar, sobretudo a tortura das cordas que estropiaram de forma irremediavel muitas das vitimas sobreviventes. Nenhum militante do MPLA supostamente tido como a Neto, escapou a esta e outras crueldades das forças militares e de segurança. A tenebrosa DISA, que transformou as prisões e campos de concentração em verdadeiros infernos, chegou ao limite de espancar reclusos nas celas e nos pátios a vista de toda a gente, matando mesmo alguns a queima-roupa. Havia agentes de segurança que com o maior despudor se vangloriavam perante os presos, no decorrer dos interrogatórios, feitos debaixo das maiores brutalidades, que se em Cuba tinham fuzilados 15.000 vermes, em Angola podiam fuzilar-se muitos mais. Pelo espaço de três anos mantiveram-se milhares de jovens nas piores condições possiveis em estado de privação total de liberdade, sem culpa formada, sujeitos a todo o tipo de maus tratos. Se o crime desses jovens foi terem sido puros e ingenuos, acreditando numa revolução democratica pos-colonial, é generosos nas suas criticas sobre o que se passava no interior do MPLA não poupando inclusive censuras a governação do país que começarem a descambar para a corrupção cedo uma determinada clique no poder, conservadora e reaccionaria apostou em destruir-los. Para os que escaparam a primeira grande fúria assassina nas semanas que se seguiram ao 27 de Maio, a DISA reselvou-lhe outros planos, que era acabar com eles de forma lenta e discreta, em campos de concentração. Esses planos foram levados a cabo, metodicamente, pelo menos até Março e Abril de 1979, data da ida de Agostinho Neto a Liberia, a um conclave de chefe de estado africano donde saiu culpado pelos seus pares que o condenaram pelas sistematicas e medonhas violações do seu regime aos direitos humanos. Com efeito, no campo de concentração da Kibala (Kwanza-Sul) chegou a preparar-se naquele ano, com valas previamente abertas, o exterminio de quadros tecnicos angolanos, medicos, engenheiros, professores, entre outros todos partidarios activos do MPLA. Também outros jovens passaram por esse campo alguns deles portugueses que sem ser militantes daquela facção política, tomaram partido por outros grupos de esquerda, aparentemente autonomos. Também eles suportaram sofrimentos indescritiveis até serem libertados em 1980, sem que jamais as autoridades portuguesas tivessem esboçado qualquer gesto para os resgatar ou minorar a sua situação. Um desses portugueses ao procurar refugios na Embaixada de Portugal em Luanda em 1977 foram simplesmente entregue a Segurança de Estado de Angola pelo proprio embaixador. Questiona-se habitualmente o papel e a responsabilidade de Agostinho Neto em todo este banho de sangue, uma vez que por inerencia do cargo ele detinha total influência sobre as actividades da DISA. O general Iko Carreira ao tempo ministro da defesa, em entrevista, ao Jornal Publico em Outubro de 1996, praticamente põe nas costa de Neto a detestavel responsabilidade pela execução das vitimas. Feito os interrogatórios conta ele a lista dos culpados foi levada ao presidente Neto para homologação. Ele assinou e nós executamos" mas adiante porém justifica…"alguem desaparecer as listas assinadas por Neto. É obvio que esta versão não corresponde a verdade, mesmo ainda a propalada versão da conspiração de Nito Alves contra Neto para o derrubar pela força. Segundo uma fonte que pediu o anonimato, a unica sentença de morte que Neto assinou foi a de Nito Alves. E assinou chorando. Quando aos outros os miudos como Neto lhes chamava eram quase todos recuperaveis. Mataram sem a minha ordem lamentou o presidente. Realmente como a seu tempo se provara os protagonistas da conspiração foram outros apoiados por paises capitalista, entre os quais a Jugoslavia cujo embaixador nem sempre soube guardar a necessaria discrição. So muito mais tarde antes de morrer Neto percebeu quem, efectivamente andara a tramar contra ele e a mentir-lhe, mergulhando o país numa carnificina. Neto esta doente senil, não se liga, vamos levar o plano adiante eis como os verdadeiros conspiradores e assassinos humilharam o presidente conforme conta no seu livro "Culttos Especiais" e escritor angolano Mendes de Carvalho e tudo porque Neto vacilava em assinar sentença de morte. Neto de certeza nunca soube quem de facto matou Bula Nzagi e outos dirigentes encontrados dentro de uma ambulancia nem o que aconteceu com duas brigadas de elite, cujos soldados, durante a noite em praias distantes de Luanda, foram trucidados um a um, na presença de uns e dos outros num espetaculo de inerravel terror, em que as vitimas trespassadas pela loucura do medo choraram até ao último instante, suplicando que as poupassem. Ao longo de todos estes anos, o actual regime procurou exorcizar esses crimes amnistiando os resposaveis e criando uma especie de amnesia colectiva. Contudo, como diria Mario Beneditti, escritor Uruguaio "que o esquecimento esta cheio de memoria". E como tal jamais sera esquecido, quer pelas vitimas que se salvaram, quer pelas familias dos desaparecidos as quais cedo ou tarde reclamarão por justiça. É portanto absolutamente indispensavel que as autoridades de Angola nomeadamente a Presidencia da República, por razões morais assuman corajosamente as consequências desse passado tão doloroso e deem finalmente ao Supremo tribunal de Justiça força para que os crimes do 27 de Maio comecem a ser investigados. Isto como primeiro passo efectivo para a reconciliação nacional. Não se trata de vingança parafraseando, Emilio Mango, trata-se de conhecer a verdade. Podera alguém ainda dizer que exprimimos ideias que não são consebiveis. Aceito este desafio. Contudo, não se dá qualquer ilogio neste sentido. Distinguimos o "Ser" quanto aquilo que é de "facto", e o Direito, quanto aquilo que deve ser. Pode supor-se que discunssão é possivel nas condições de ignorância mutua. Portanto por uma recta razão, se as minhas ideias não são validas por que motivo haveriamos de seguir outros métodos de defesa dos direitos humanos para um ser igual? Para continuar a ser imparcial e completo, seria necessario condensar todas as opiniões livres, que circulam no meio da sociedade humana Expomos, somente opiniões livres, livremente discutidas e consebidas pelos homens no universo. Acho que muitos problemas desconhecidos neste Manual poderão surgir e levantados, mas penso que se hão-de resolver na linha de rumo de entendimento de que se personaliza. Creio não ter faltado a semelhante exigência. Deixo, aos meus contraditores a mesma liberdade que reivindico para a defesa dos direitos humanos contudo, fica de pê o inconveniênte de apresentar um texto demasiado didático e sem relevo, em que todas as verdades se enumeram como se tivessem o mesmo valor, em que as teses se enunciam como se a importância fosse a mesma O meu agradecimento nessas edições, vai aos meus colegas com quem tenho tido oportunidade de discutir sobre a material de direitos humanos em que do qual originou a luz do meu pensamento para a elaboração da segunda edição informativa sobre a material de direitos humanos. Portanto, designo esta edição com o titulo, "O Nosso Direito". No caso de haver comentario a cerca deste manual, caro leitor o seu autor estara disponivel para lhe esclarecer, assim contacte-nos pelo Cell: N° 0812 935 959 ou pelos endereços acima indicados. FIM ///… FIM//…






















