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MISA-ANGOLA deplora fecho da «rádio despertar»
O Instituto de Comunicação Social da Africa Austral (MISA) considerou a decisão do INACOM de encerrar as emissões da Rádio Despertar de inoportuna, caduca, além de pôr em causa a liberdade de expressão e de imprensa e o processo eleitoral que se avizinha, disse à Voz da América presidente da Mesa da Assembleia Geral, Siona Casimiro.
Para o MISA, a medida é ainda passível de revisão e recuo, uma vez que o instrumento legal utilizado para punir a Rádio Despertar foi ultrapassado com a entrada em vigor da actual lei de imprensa.
«É uma medida inoportuna porque como o país está já com o horizonte eleitoral claramente definido, Angola precisa mais de afirmar os valores da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão. É uma medida que veio claramente ao contrário deste quadro e que não prestigia nada o país, espalha pelo país o espectro das receitas do Zimbabwe. Por outro lado, a própria base eleitoral desta medida que é o tal decreto-lei 69/97 que é o decreto que regulamentava o quadro anterior à lei de imprensa, a atribuição de frequências, este tal decreto-lei ficou caduco pela actual Lei Imprensa; infelizmente, essa Lei de Imprensa deixou um vazio, que é a regulamentação, e este vazio a responsabilidade não é dos órgãos, um instrumento já caducado não pode ser invocado por um Estado ou Governo sério».
Para o presidente da mesa da Assembleia Geral do MISA, Siona Casimiro, o momento que se vive não deveria ser passível de medidas pouco claras e ambíguas pois elas descredibilizam todo um processo que se quer transparente e justo.
«Nós estimamos que este tipo de medidas como também a onda de processos judiciais creditam a opinião de que existe uma estratégia eleitoral cuja envolvente passa pela intimidação da imprensa independente e livre e a Despertar tem dado provas de profissionalismo nítido, a Despertar manifestou-se com o tratamento da suas informações e não tem sido tão sistematicamente, tão linearmente uma rádio como antes era a Vorgan. Por conseguinte, nós estimamos que esta é uma medida que pode ser reconsiderada por quem de direito para o bem, o prestígio e até a credibilidade do próprio processo eleitoral».
Para o jornalista Mário Maiato, a atitude do INACOM peca pelo momento em que surge e pela dureza da «sentença», pois deveria começar por uma advertência e em caso de reincidência a pena deveria cair sobre o infractor mas não numa altura não próxima de um pleito eleitoral.
«Essa medida foi um tanto ou quanto inoportuna, porque o próprio INACOM falhou na fiscalização, porque se estivesse a fazer a fiscalização pontualmente ela tinha se apercebido há mais tempo de que as emissoras em FM estavam a emitir para lá da amplitude que lhes é permitida e a partir dali tomaria uma primeira medida; advertência e depois, notando uma certa reincidência, aí sim poderia partir para as penalizações. Por outro lado, o momento também não é oportuno para este tipo de penalizações, porque qualquer pessoa atenta à primeira leitura que possa fazer involuntariamente é que isto se calhar venha beneficiar o partido no poder, já que muitas vezes se levantam a dizer que as emissoras públicas estão ao serviço do partido no poder, então isto não é bom para o partido no poder».
Para Mário Maiato, a medida do INACOM longe de ser uma mera penalização contra uma irregularidade técnica de uma rádio no caso a Despertar, mexe com as liberdades dos cidadãos.
«Há ainda o exercício da liberdade, porque é a partir das rádios, as outras rádios que não a pública que a sociedade civil e os partidos da oposição vieram encontrar um alternativa. Assim, o INACOM acaba por pecar porque também vem limitar esta capacidade de intervenção da sociedade civil e das outras forças que não encontram o mesmo espaço de intervenção nos órgãos públicos. Em poucas palavras acho que a medida foi inoportuna e excessiva».
O Instituto Nacional de Comunicação (INACOM) ordenou o encerramento, por 180 dias, da Rádio Despertar, adstrita à UNITA, alegadamente, por violar as cláusulas do regulamento que impõe os limites de transmissão em frequência modulada (FM).
A Rádio Despertar tal como todas as rádios comerciais que emitem a partir de Luanda fazem-no para além dos limites, constatou o INACOM no passado mês de Maio, quando efectuou um rastreio ao funcionamento das rádios em FM.
Mas por ironia dos factos, o INACOM decidiu começar por penalizar a Rádio Despertar, numa altura em que esta já havia rectificado a disposição técnica das suas antenas e consequentemente o limite de transmissão, disse à Voz da América, Adalberto da Costa Júnior, secretário da UNITA para Informação e Marketing.





















