O efeito político da impugnaçã
O efeito político da impugnação ao CNE - Carlos Lopes
É do conhecimento geral, as situações que ocorreram ontem e que infelizmente, em algumas das quarenta e oito assembleias de voto, voltaram a surgir os mesmos problemas, que desmotivaram a afluência de eleitores a esses locais, aumentando a abstenção. Há legitimidade da parte da CNE tomar uma decisão com base num artigo do Regulamento da Lei Eleitoral, como também a UNITA, ou o FpD, ou outro partido que concorreu as estas eleições, têm o direito de reclamar em sede própria, no âmbito das Leis que vigoram no país, que é um Estado de Direito e Democrático. Neste sentido, podem vir a considerar, que se aplicaria o art. 101.º do Decreto nº58/05 de 24 de Agosto e o nº 2 do art. 121.º da lei Eleitoral, ou seja, que a votação teria lugar no prazo de oito dias e num só dia ininterruptamente. Ainda não ouvi da parte dos partidos « contestatários » acusações de fraude eleitoral, de não reconhecer o escrutínio, até porque ainda não foram publicados resultados eleitorais, mas sim da parte do MPLA, a começar pelo Presidente deste partido que faz o sinal de vitória, depois de votar, que garantem uma maioria qualificada, vamos lá saber em que se baseiam, e pejorativamente atacarem a UNITA, por um acto legítimo de reclamação e impugnação. O Presidente da CNE, já afirmou que «oportunamente» irá analisar os fundamentos do pedido de impugnação do processo de votação apresentado pela UNITA. Considerou que o processo de votação teve um saldo positivo na sua generalidade. O presidente da Comissão Provincial Eleitoral, anunciou que a contagem dos votos na Província de Luanda inicia-se amanhã, Domingo, depois do encerramento das últimas quarenta e oito assembleias de voto. A missão de observadores da SADC declarou hoje em Luanda que as eleições foram “ livres, credíveis e pacíficas “. A chefe de observadores da União Europeia, afirmou que Angola violou as leis eleitorais ao não fornecer listas de registo de votantes nas assembleias de voto ( que é uma das ocorrências que a UNITA reclama ) e adiantou, que não é possível “ dizer que o processo foi realizado de acordo com as regras” ( também é por isso, que a UNITA impugna, porque as regras são para se cumprirem ). O relatório final desta missão de observadores teve um adiamento de 24 horas. O efeito político eleitoral da impugnação da UNITA, vai-se fazer sentir nos próximos dias, porque foi feito no quadro da legalidade e os cidadãos, vão perceber que no nosso país, as reclamações têm que ser atendidas, analisadas e decididas dentro dos prazos legais, pelos órgãos competentes e não a revelia de interesses instalados ou partidários. |
Espace membre
Informações
- População do Namíbe revolta-se
- Tribunal de Benguela acusado
- Entrevista do líder do MPDA
- MANIFESTAÇÃO CONTRA J.E.SANTOS
- Convocada manifestação para 7
- Polícia diz que jovens manifes
- Eduardo dos Santos e seus home
- Ambiente de rebelião na Media
- Rapto de cidadão luso em são T
- MELIANTES DESFALCAM PARÓQUIA D
- MPLA manda polícia disparar co
- UNIAO DE TENDENCIAS MPLA-CORRE
- Procurador João Maria acusado
- O Fim do Modelo Cubano
- Assembleia Nacional esbanja 43
- Angola o País da mentira!
- CRIMINALIDADE AUMENTA EMLUANDA
- TAAG diz adeus aos B 747
- Membro da Unita condenado no H
- Ministro garante PN não vão to
- Antigo chefe policial acusa Qu
- Filho do presidente diz ser de
- As incompatibilidades na TPA
- Direito de resposta da Radio D
- Fundador do Wikileaks detido
- Faustino Muteka «CONTRA» Paulo
- Pastor sobre a sexualidade
- MOVIMENTO CIVICO EXPONTANEO DE
- CABINDA: AMNISTIA INTERNACIONL
- Ministério acusa Rádio Despert
- Presidente da FNLA reafirma qu
- Presidência da República: O Ep
- Entrevistas de J.Savimbi-video
- A vida dos angolanos após guer
- JOSE E. SANTOS UM PSICO
- Mudança iminente
- A Revolução é inevitável
- Polícia económica aperta o cer
Flux RSS
Error paramsMúsica
Lulendo EPK Angola
Os Partidos e a prospectiva
"Os políticos angolanos não têm ferramentas para ser visionários" Temos de tomar a sério o recente apelo lançado pelo Presidente do MPDA a Sua Excelência Sr. Massunguna da Silva Pedro para a formação de uma perspectiva de ajudar as autoridades angolanas a ultrapassar as actuais crises que insolam o nosso país em todos domínios. Mas antes de discutir a solução proposta, precisamos de um bom diagnóstico de evoluções inquietantes como causa principal deste sintoma. "Os políticos angolanos não têm ferramentas para ser visionários. Falta de correlação, ética e cooperação entre os actores políticos. Neste âmbito, devem os intelectuais,académicos e a diáspora angolana, envolver-se na gestão da sociedade angolana, declara o Presidente do MPDA na sua recente intervenção ... por isso, esperamos desta sociedade a implicação deste projecto.Meteorologia
Sondage
Flux RSS
Error paramsGalerie vidéos
Rafael Marques & Investigação
- Jornalista Rafael Marques acus
- Novo relatorio de Rafael Marqu
- How France fuelled Angola's ci
- His Excellency
- In Angola, censorship shrouds
- President’s three henchmen lea
- An Activist Battles Corruption
- Document crimes -Rafael Marque
- El trabajo de Rafael Marques d
- Report Links Mercedes-Benz to
- Rafael Marques recebido no Dep
- MPLA LTD.
- Angola exposed
- Devin Stewart Interviews Angol
- As negociatas dos deputados an
- UNICER: As cervejas da corrupç
- Manuel Vicente Assalta Sonango
- Trio presidencial lidera o saq
- Galeria da Corrupção
- Presidência da República: O Ep
- Open Society Institute, 400 We
- International covenant on civi
- International covenant on civi
- Angola: Marques de Morais v An
- Unicer: Brewing corruption in
- PILLAGE,BLANCHIMENT D'ARGENT E
- Makaa: Fighting Angola's Corru
- O "Baton" da Ditadur

Luanda - A UNITA para além de não ter aceite a decisão do CNE de prolongar a votação para este Sábado ( por aplicação do art. 102.º do Decreto nº 58/05 de 24 de Agosto ), decidiu pela impugnação e parece-me que é « por via de recurso contencioso», presumindo que, tenha sido apresentado já reclamação dos actos que tenham sido verificados ( no âmbito dos art. 7.º, 164.º, 165.º, 166.º alínea a), art. 167.º; e mediante decisão da CNE, observa-se o prazo do art. 168.º, deve-se atender ao eventual efeito suspensivo da decisão de que se recorre, conforme o art. 169.º, a sua tramitação art. 170.º e a decisão final do plenário do Tribunal Constitucional, art.171.º, estes artigos são da Lei nº 6 / 05 de 10 de Agosto ).




















