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TC reafirma prazo de entrega d

TC reafirma prazo de entrega das candidaturas O Tribunal Constitucional reafirma que o prazo de apresentação de candidaturas às eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008 termina no dia 7 de Junho, sublinhando que por força da lei não deverá ser prorrogado. Num comunicado de imprensa, o Tribunal Constitucional afirma que nos termos da Lei Eleitoral, só podem apresentar candidaturas os partidos políticos legalmente constituídos e registados pelo Tribunal Supremo até 4 de Junho deste ano, data do decreto presidencial que convocou as eleições. O tribunal esclarece que a subscrição de listas de candidaturas de partidos políticos por parte de cidadãos eleitores, deve ser feita de modo livre e transparente, não sendo permitida e aceite a utilização do cartão de eleitor de um cidadão sem o seu prévio conhecimento, consentimento e assinatura da respectiva lista. Em reacção, alguns partidos políticos consideram demasiado curto o prazo de entrega de candidaturas. O presidente dos Partidos da Oposição Civil (POC), uma coligação de várias formações políticas, afirma que esta situação já era previsível, na medida em que as eleições foram convocadas no limite do prazo estabelecido pela Lei Eleitoral. Manuel Fernandes aponta ainda outras questões que, em sua opinião, não abonam para o bom andamento do processo eleitoral, como a criação tardia do Tribunal Constitucional. «O Tribunal Constitucional surge com mais um elemento novo, incluindo como a aplicação do artigo 49º da Lei Eleitoral. Este artigo contempla exigências para os candidatos à Presidência da República e não entendemos por que razão os partidos políticos devem cumprir com este pressuposto, que se refere ao reconhecimento no Notário das assinaturas recolhidas aos cidadãos. Por outro lado, pensamos nós que não seria pecado se fizesse uma revisão pontual a Lei Eleitoral no que diz respeito ao prazo de apresentação de candidaturas. Se foi alterado o prazo de publicação dos cadernos eleitorais, porque não se fazer o mesmo em relação ao prazo de apresentação de candidaturas?». Já a Nova Democracia-União Eleitoral, uma coligação de seis formações políticas, entende que em relação ao prazo de apresentação de candidaturas, o Tribunal Constitucional está a aplicar apenas o que está estabelecido na Lei Eleitoral. O presidente da Nova Democracia-União Eleitoral, Quintino Moreira, considera, entretanto, que há um atropelo à Lei no que diz respeito à assinatura da lista por parte do cidadão eleitor. «O Tribunal Constitucional correspondeu com aquilo que está na lei em relação ao prazo de apresentação de candidaturas para as eleições. Notamos, no entanto, uma certa inconstitucionalidade pelo facto de o Tribunal Constitucional exigir aos partidos e coligações concorrentes as assinaturas dos cidadãos eleitores. A Lei Eleitoral não prevê este pressuposto e o Tribunal Constitucional ao fazer esta exigência estamos perante uma inconstitucionalidade». A Nova Democracia-União Eleitoral anuncia para a próxima quarta-feira a apresentação das suas candidaturas. A lei Eleitoral estabelece o mínimo de quinze mil assinaturas para um partido político concorrer às eleições legislativas.