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Tribunal Supremo ilegalize 29 partidos politicos

Tribunal Supremo confirma ilegalização de 29 partidos politicos

Luanda - O Tribunal Supremo angolano pronunciou-se com a ilegalização de 29 partidos politicos por alegada mà inscrição, uma acção consideràvel irreversivel.

A respectiva sentença foi reafirmada pelo proprio presidente da instância judicial nas vestes de Tribunal Constitucional, Cristiano André, durante o encontro que manteve esta terça-feira com os lideres de coligações partidàrias.

O vice-presidente da Nova Democracia-União Eleitoral, Zola Pierre, disse que, os esclarecimentos e os argumentos do tribunal foram claros e os partidos jamais poderão concorrer nas proximas eleições legislativas.

Os colegas não poderão contar com os seus partidos, acrescentou Zola, porque estão efectivamente ilegalizados e não poderão recorrer.

De facto a agenda em que se inscreviam como pontos a debater a situação interna dos partidos politicos, o tribunal informou ter dado por incerrada a querela no seio da FNLA, segundo Zola Pierre.

Tomamos no entanto conhecimento que no que toca a FNLA, felizmente, o processo foi dado como encerrado porque o tribunal reconheceu a ala do senhor Ngola Kabangu como legitimo e o senhor Lucas Ngonda foi posto fora do jogo.

Segundo a interpretação do artigo 62 da Lei Eleitoral que exige um minimo de 15 mil assinaturas para sustentar a pretensão de concorrer às eleições legislativas também foi levantada durante o encontro nomeadamente no que diz respeito à sua aplicabilidade pràtica.

A resolução desta preocupação, por conselho da presidência do Tribunal Supremo, foi remetida para a alçada do Governo.

Os politicos queixaram-se também das muitas peripécias por que têm passado quando deslocam-se ao interior onde são confrontados com a resistência das autoridades locais em aceitar o desenvolvimento da sua acção politica.

O tribunal ficou preocupado porque eles não podem impedir a democracia e impedir os partidos de desenvolver as suas actividades em todo o territorio nacional.

Este foi o primeiro encontro entre os partidos politicos da oposição e do Tribunal Supremo destinado a apreciar aspectos relacionados com o processo eleitoral nomeadamente na interpretação da lei atinente ao assunto.